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Lei 7.138 de 7 de Novembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel Cloraldino Soares Severo Waldyr Mendes Arcoverde
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1983