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Artigo 2º da Lei nº 7.138 de 7 de Novembro de 1983

Altera a redação do § 2º do art. 72 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.

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Art. 2º

O Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Trânsito, regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 2º da Lei 7.138 /1983