Artigo 2º da Lei nº 7.138 de 7 de Novembro de 1983
Altera a redação do § 2º do art. 72 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Trânsito, regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.