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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei13.496 de 24/10/2017

    Art. 1º, §4º, I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados para compor o Pert, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil ) ;...

    • Lei4.622 de 03/05/1965

      Art. 1º, III, f - equipamento importado por "AMLA" Refrigeração, Comércio e Indústria S.A., constante das licenças ns. DG-59-15.370 - 15.598, DG-59-15.371 - 15.599, DG-59-15.372 - 15.600, DG-59-15.373 - 15 601, DG-59-15.374 - 15.602, DG-59-15.375 - 15.603, DG-59-15.376 - 15.604, DG-59-15.377 - 15.605, destinado à produção de compressores;...

    • Lei12.873 de 24/10/2013

      Art. 20 - O art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 11. O disposto no inciso XII do § 3º do caput deste artigo e no Anexo II desta Lei não se aplica: I - às empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; e II - às lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano calendário anterior, seja superior a 10% (dez por cento) da receita total." (NR)...

      • Lei14.057 de 11/09/2020

        Art. 9º - O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 16: "Art. 22 (...) § 16 . Conforme previsto nos arts. 106 e 110 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), o disposto no § 14 deste artigo aplica-se aos fatos geradores anteriores à data de vigência da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015 , consideradas nulas as autuações emitidas em desrespeito ao previsto no respectivo diploma legal." (NR)...

      • Lei3.838 de 14/12/1960

        Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, com exceção da taxa de previdência social, para o equipamento de laminação constante das licenças números DG 57-39379 - 38307, 57-39380 - 38308, 57-39381 - 38309 e 57-39382 - 38310, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Siderúrgica J.L. Aliperti S.A., para ampliação de suas instalações siderúrgicas.

      • Lei3.910 de 26/06/1961

        Art. 1º - É isento dos impostos de importação e de consumo, bem como de taxas de armazenagem, o desembaraço alfandegário de partes e peças para um centro telefônico automático constante da licença número DG-58-4.385-4.426, emitida pela carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Companhia Telefônica de Itaúna, sediada em Itaúna, Estado de Minas Gerais.

      • Lei1.493 de 13/12/1951

        Art. 12 - O pagamento de subvenção ordinária não depende de requerimento, mas na ocasião de recebê-la a entidade interessada deverá fazer, perante a repartição pagadora, prova do mandato de sua diretoria e do seu regular funcionamento, em atendimento à sua finalidade, atestado êste pelo juíz da Comarca, promotor público, coletor federal da respectiva jurisdição, prefeito ou coletor estadual.

      • Lei4.528 de 08/12/1964

        Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, excetuando-se a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento telefônico constante da licença nº DG-57/45268-45711, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Empresa Telefônica de Uberaba S.A. e destinado ao serviço urbano da Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.