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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei1.672 de 18/09/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir. pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição devida, no corrente exercício, à Fundação da Casa Popular, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 1.473, de 24 de novembro de 1951.

  • Lei5.168 de 21/10/1966

    Art. 2º, I - Promover, diretamente ou por meio de terceiros, a produção, a importação e o comércio de materiais e bens de capital, compreendendo inseticidas, adubos, corretivos, defensivos, sementes, mudas, reprodutores, arame farpado, equipamentos e implementos agrícolas, bem como quaisquer equipamentos e instalacões destinados a irrigação, armazenamento rural, beneficiamento primário e outras atividades econômicas de agricultores e criadores;...

  • Lei11.187 de 19/10/2005

    Art. 3º - É revogado o § 4º do art. 523 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Lei14.110 de 18/12/2020

    Art. 1º - O caput do art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 339 Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (...)" (NR)...

  • Lei12.894 de 17/12/2013

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 1º (...) V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). (...)" (NR)...

  • Lei12.879 de 05/11/2013

    Art. 1º - As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 .

  • Lei7.803 de 18/07/1989

    Art. 1º, IV - o art. 22 passa a ter a seguinte redação: " Art. 22 . A União, diretamente, através do órgão executivo específico, ou em convênio com os Estados e Municípios, fiscalizará a aplicação das normas deste Código, podendo, para tanto, criar os serviços indispensáveis. Parágrafo único. Nas áreas urbanas, a que se refere o parágrafo único do art. 2º. desta Lei, a fiscalização é da competência dos municípios, atuando a União supletivamente."...

  • Lei7.883 de 17/11/1989

    Art. 5º - É incluído no descritor da atividade Apoio ao desenvolvimento do Setor Energético - Mineral, código orçamentário 22102.09070212.633, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 - "sendo NCz$ 200.000,00 para atender à construção de Escola Profissionalizante na Área de Prospecção e Lapidação de Minérios, no Município de Brotas de Macaúbas - BA".