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    3. Lei 12.879 de 5 de Novembro de 2013

    Coração para favoritarLei 12.879 de 5 de Novembro de 2013

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 5 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


    Art. 1º

    As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 .

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2013