Artigo 2º da Lei nº 12.879 de 5 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.