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Artigo 2º da Lei nº 12.879 de 5 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.879 /2013