“código comercial” em Legislação Federal
- Lei8.838 de 27/12/1993
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$4.001.784,00 (quatro milhões, um mil e setecentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
- Lei9.317 de 05/12/1996
Art. 7º, §1º - A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes:...
- Lei1.163 de 22/07/1950
Art. 15, §2º - Para cada série funcional, será fixado um salário básico, entendendo-se como tal o menor salário que se deva estabelecer, tendo em vista a natureza, importância e dificuldade dos seus serviços específicos, e que não poderá ser inferior ao salário mínimo constante das tabelas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
- Lei4.105 de 23/07/1962
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-59 - 11.183 - 163, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Clube de Pernambuco S.A., para instalação de uma estação de televisão na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- Lei3.420 de 05/07/1958
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação, no Distrito Federal, no ano de 1958. sob o patrocínio da Confederação Rural Brasileira.
- Lei4.714 de 29/06/1965
Art. 5º, §1º - O Ministério da Agricultura promoverá, igualmente, pelos seus órgãos de divulgação, ampla campanha educativa junto aos criadores, no que se refere aos objetivos desta lei, em colaboração com associações rurais do País e os órgãos especializados do Ministério da Indústria e do Comércio. (Vide Decreto-Lei nº 460, de 1969)...
- Lei5.415 de 10/04/1968
Art. 2º - A isenção referida no art. 1º será concedida às emprêsas cujos projetos industriais tenham sido aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG) da Comissão de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio de acôrdo com os critérios que forem estabelecidos pela referida Comissão.
- Lei5.129 de 30/09/1966
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização, em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.