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Lei nº 3.420 de 5 de Julho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação, no Distrito Federal, no ano de 1958. sob o patrocínio da Confederação Rural Brasileira.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958