Lei nº 3.420 de 5 de Julho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação, no Distrito Federal, no ano de 1958. sob o patrocínio da Confederação Rural Brasileira.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes Mário Meneghetti.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958