Artigo 1º da Lei nº 3.420 de 5 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação, no Distrito Federal, no ano de 1958. sob o patrocínio da Confederação Rural Brasileira.