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Artigo 2º da Lei nº 3.420 de 5 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 para atender às despesas com a realização da I Exposição Brasileira de Alimentação.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.420 /1958