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    3. Lei 5.129 de 30 de Setembro de 1966

    Coração para favoritarLei 5.129 de 30 de Setembro de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização, em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.

    Parágrafo único

    O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

    Art. 2º

    A presente Lei entra vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Ficam revogadas as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO M. Pio Corrêa Eduardo Lopes Rodrigues

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1966