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Artigo 2º da Lei nº 5.129 de 30 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.

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Art. 2º

A presente Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.129 /1966