Artigo 1º da Lei nº 5.129 de 30 de Setembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização, em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.