“código comercial” em Legislação Federal
- Lei4.760 de 23/08/1965
Art. 1º - O art. 295 do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passa a vigorar com o seguinte item: "(...) XI - os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos ou inativos". "XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos". (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 1966)...
- Lei10.098 de 19/12/2000
Lei da Acessibilidade
Art. 21-a, IV - porta-cartão: objeto para armazenar o cartão e possibilitar ao portador acesso às informações necessárias ao pleno uso do cartão, com identificação, em braile, do número completo do cartão, do tipo de cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador do cartão. (Incluído pela Lei nº 13.835, de 2019) (Vigência)...
- Lei7.261 de 03/12/1984
Art. 1º - A Categoria Funcional de Enfermeiro, Código SF-NS-904, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, instituído pela Lei nº 5.975, de 12 de dezembro de 1973 , posicionada de acordo com o Anexo III da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , fica alterada na forma constante do Anexo a esta Lei.
- Lei7.087 de 29/12/1982
Art. 30 - Não se enquadra na situação de dependente do segurado, para os efeitos desta Lei, o cônjuge dele separado consensualmente, desquitado ou divorciado, a quem não tenha sido assegurada a percepção de alimentos, nem o que, voluntariamente, tenha abandonado o lar há mais de cinco anos ou que, mesmo por tempo inferior, se encontre nas condições disciplinadas pelo Código Civil Brasileiro.
- Lei6.314 de 16/12/1975
Art. 1º - O artigo 508 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) , passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o seu parágrafo único : "Art. 508 - Em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e o de embargos de declaração, o prazo para antepor e para responder, será sempre de 15 (quinze) dias."...
- Lei7.593 de 03/04/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art . 1º O Anexo II da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, na parte referente a Cargos em Comissão, passa a vigorar com a seguinte alteração: CARGOS EM COMISSÃO Número Cargo Código (...) 1 Procurador Regional do Trabalho PRT-13ª-DAS-101.4...
- Lei4.519 de 02/12/1964
Art. 4º - Em caso de dúvida sôbre quem seja o dono das benfeitorias descritas e avaliadas no edital de convocação, o expropriante pagará o preço previsto àquele que apresentar despacho declaratório da autoridade judicial competente, proferido em processo de justificação testemunhal assistido pelo representante da União e promovido pelo interessado nos têrmos dos arts. 736, 737 e 738 do Código de Processo Civil.
- Lei4.835 de 09/11/1965
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa e um cruzeiros), para cobertura de despesas efetuadas nos exercícios de 1961, 1962, 1963 e 1964, de acôrdo com os arts. 46 e 48 do Código de Contabilidade Pública da União .