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Lei nº 7.593 de 3 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo II da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, que "cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente procuradoria Regional do Ministério público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art . 1º O Anexo II da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, na parte referente a Cargos em Comissão, passa a vigorar com a seguinte alteração: CARGOS EM COMISSÃO Número Cargo Código (...) 1 Procurador Regional do Trabalho PRT-13ª-DAS-101.4

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1987

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