Lei nº 7.593 de 3 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo II da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, que "cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente procuradoria Regional do Ministério público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art . 1º O Anexo II da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, na parte referente a Cargos em Comissão, passa a vigorar com a seguinte alteração: CARGOS EM COMISSÃO Número Cargo Código (...) 1 Procurador Regional do Trabalho PRT-13ª-DAS-101.4
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1987