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Lei nº 7.261 de 3 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

A Categoria Funcional de Enfermeiro, Código SF-NS-904, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, instituído pela Lei nº 5.975, de 12 de dezembro de 1973 , posicionada de acordo com o Anexo III da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , fica alterada na forma constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º

O preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial, e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.

Parágrafo único

Os servidores atingidos pelo disposto neste artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.

Art. 3º

A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Senado Federal constantes do Orçamento da União.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 1982.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1984