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Artigo 4º da Lei nº 7.261 de 3 de dezembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 1982.

Art. 4º da Lei 7.261 /1984