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Artigo 2º da Lei nº 7.261 de 3 de dezembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 2º

O preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial, e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.

Parágrafo único

Os servidores atingidos pelo disposto neste artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.

Art. 2º da Lei 7.261 /1984