“código comercial” em Legislação Federal
- Lei2.545 de 16/07/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros, durante o exercício de 1953.
- Lei4.200 de 05/02/1963
Art. 14, §2º - Para efeito do rateio, tomar-se-á como base a capacidade comercial da aeronave (payload) definida para cada tipo pela Diretoria da Aeronáutica Civil e a quilometragem das linhas domésticas regulares de cada emprêsa por ela efetivamente voada no ano anterior na conformidade dos horários aprovados.
- Lei2.975 de 27/11/1956
Art. 1º - A produção, o comércio, a distribuição, o consumo e a importação e exportação de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, de qualquer origem ou natureza, estão sujeitos exclusivamente ao impôsto previsto no art. 15, inciso II da Constituição Federal , cobrado pela União na forma desta lei.
- Lei4.970 de 11/05/1966
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da Licença no DG-65/1590-2024, emitida pela carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Paranaense de Fiação e Tecelagem "Paranafios", e destinado à instalação de uma fábrica de fios de algodão.
- Lei11.037 de 22/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.795 de 27/04/1999
Art. 13-a, §2º - A Campanha Junho Verde será promovida pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal em parceria com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas, e incluirá ações direcionadas para: (Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022)...
- Lei11.598 de 03/12/2007
Art. 11, V - prestar serviço de consulta sobre a possibilidade de exercício da atividade empresarial no local indicado para o funcionamento do estabelecimento comercial, no caso de os Municípios disponibilizarem resposta automática e imediata e seguirem as orientações constantes de resolução do CGSIM; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)...
- Lei5.384 de 14/02/1968
Art. 1º, Parágrafo Único - A isenção referida neste artigo será concedida, de acôrdo com os critérios a serem fixados pela Comissão de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio exclusivamente às emprêsas cujos projetos industriais tenham sido aprovados pelo Grupo Executivo da Indústria de Fiação e Tecelagem (GEITEX).