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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei13.160 de 25/08/2015

    Art. 1º - Esta Lei altera os arts. 270 , 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo.

  • Lei9.870 de 23/11/1999

    Art. 9º - A Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: " Art. 7º-A . As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, previstas no inciso II do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, poderão assumir qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial e, quando constituídas como fundações, serão regidas pelo disposto no art. 24 do Código Civil Brasileiro. Parágrafo único. Quaisquer alterações estatutárias na entidade mantenedora, devidamente averbadas pelos órgãos competentes, deverão ser comunicadas ao Ministério da Educ...

  • Lei4.902 de 16/12/1965

    Art. 53 - O oficial que contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de efetivo serviço, após o ingresso na inatividade terá seus proventos calculados sôbre o sôldo correspondente ao pôsto imediato, de acôrdo com o Código de Vencimentos dos Militares, se em seu Quadro ou Corpo existir, em tempo de paz, pôsto superior ao seu. (Vigência)...

  • Lei14.022 de 07/07/2020

    Art. 3º, §2º, I - no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), na modalidade consumada ou tentada:...

  • Lei1.537 de 02/01/1952

    Art. 6º - Para obtenção do financiamento, o interessado, agricultor, sociedade ou firma comercial intermediária depositará no Banco do Brasil S. A., 10% (dez por cento) do valor do maquinismo pretendido o qual será financiado na proporção de 90% (noventa por cento) e ficará aquêle depósito como sinal da compra prevista.

  • Lei13.968 de 26/12/2019

    Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.

  • Lei8.383 de 30/12/1991

    Art. 46, §3º - A partir do mês em que for atingido o limite de que trata o parágrafo anterior, a depreciação normal, corrigida monetariamente, registrada na escrituração comercial, deverá ser adicionada ao lucro líquido para determinar o lucro real.

    • Lei7.663 de 27/06/1988

      Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, um parágrafo a ser numerado como § 3º, com a seguinte redação: "Art. 7º(...) § 3º. Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis)meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido."...