“código comercial” em Legislação Federal
- Lei12.689 de 19/07/2012
Art. 3º, §2º - Nas prescrições de medicina veterinária, é facultado o acréscimo do nome comercial ou da marca do medicamento.
- Lei14.222 de 15/10/2021
Art. 9º - A ANSN não exercerá atividades de regulação econômica, comercial e industrial ou pesquisas e levantamentos com esses fins.
- Lei13.140 de 26/06/2015
Mediação em conflitos administrativos
Art. 30, §4º - A regra da confidencialidade não afasta o dever de as pessoas discriminadas no caput prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação, aplicando-se aos seus servidores a obrigação de manterem sigilo das informações compartilhadas nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
- conciliação
- resolução de conflitos
- administração pública
- Lei2.048 de 26/10/1953
Art. 1º - É instituído o "Dia do Comerciante", em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.
- Lei4.213 de 14/02/1963
Art. 26 - É facultado ao D.N.P.V.N. a organização dos portos em Entidades Autárquicas Federais, bem como a organização, da incorporação ou a fusão da Sociedade de Economia Mista para exploração comercial dos portos ou para a execução de serviços de dragagem.
- Lei4.227 de 23/05/1963
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-60/1.134 - 1.426, expedida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grasso.
- Lei4.272 de 24/10/1963
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, para o equipamento constante da licença nº DG58-4.359 - 4.400, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Emprêsa Telefônica de Nova Friburgo.
- Lei4.382 de 24/08/1964
Art. 1º - É concedida a inseção dos emolumentos consulares para o embarque de quatro centrais termelétricas, constantes da licença número DG-63/4532-4752, expedida pela Carteira de Comércio Exterior e importadas pela Comissão Estadual de Energia do Estado da Guanabara.