“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto93.960 de 22/01/1987
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 586,10m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado "Fazenda Pedrinhas", Município e Comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, de propriedade de BEATRIZ HELENA CALTABIANO BARTELEGA e JOSÉ CARLOS GIANNICO BARTELEGA, conforme consta da matrícula nº 1.754, de 23-11-1976, e registro nº 1, da mesma matrícula, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratinguetá, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunica...
- Decreto92.766 de 09/06/1986
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 819,76m² (oitocentos e dezenove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Rua Brigadeiro Tobias e Avenida Prestes Maia, antiga Avenida da Luz, com duas frentes, no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade de Pedro Vasco Elyades de Araújo, conforme consta do registro nº 7, de 16-10-85, matrícula nº 25.625, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da citada Comarca, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
- Decreto19.852 de 11/04/1931
Seção - Primeira secção 1º ano: Direito Romano; Direito Civil Comparado. 2º ano: Direito Comercial; Direito Privado Internacional; Filosofia do Direito. Segunda secção 1º ano: Direito Público (Teoria geral do Estado); Economia e Legislação Social. 2º ano: Direito Público (Partes especiais); Ciência das Finanças; Filosofia do Direito. Terceira secção 1º ano: Psicopatologia Forense; Criminologia. 2º ano: Direito Penal Comparado; Sistemas Penitenciários; Filosofia do Direito.
- Decreto92.408 de 20/02/1986
Art. 3º, IV - Ministro da Indústria e do Comércio;...
- Decreto4.810 de 19/08/2003
Art. 1º, §6º - A embarcação pesqueira em operação nas zonas brasileiras de pesca deverá expor no casco, de forma legível, o número de inscrição no Registro Geral da Pesca concedido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, bem como o código da permissão de pesca, na forma do ato autorizador ou normativo.
- Decreto2.713 de 10/08/1998
Art. 1º - Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto.
- Decreto1.564 de 19/07/1995
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de março de 1995, em Montevidéu, Protocolo que prorroga as pr...
- Decreto1.222 de 15/08/1994
Art. 1º - A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.