Decreto 1.222 de 15 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americano de Integração lavrou, em 3 de março de 1994, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1994