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Artigo 2º do Decreto nº 1.222 de 15 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 3 de março de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.