Decreto nº 92.766 de 9 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no município e comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional de telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MC nº 3.098/86, DECRETO:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 819,76m² (oitocentos e dezenove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Rua Brigadeiro Tobias e Avenida Prestes Maia, antiga Avenida da Luz, com duas frentes, no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade de Pedro Vasco Elyades de Araújo, conforme consta do registro nº 7, de 16-10-85, matrícula nº 25.625, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da citada Comarca, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

A área a que se refere este artigo possui formato de quadrilátero irregular, apresentado as seguintes dimensões perimetrais e confrontações, em relação a quem da Rua Brigadeiro Tobias se coloca de frente para o referido terreno: da testada para a Rua Brigadeiro Tobias mede 20,52m, fazendo limite com a referida Rua; da testada para a Avenida; Prestes Maia mede 21,25m, fazendo limite com a referida Avenida; do lado direito mede 42,43, fazendo limite com a propriedade da Municipalidade de São Paulo; do lado esquerdo mede 38,80m, fazendo limite com a propriedade de Virgílio de Carvalho Pinto.

Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este decreto é declarado de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.6.1986