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Artigo 4º do Decreto nº 92.766 de 9 de Junho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no município e comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional de telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.