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Artigo 2º do Decreto nº 92.766 de 9 de Junho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no município e comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional de telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.