“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto9.127 de 16/08/2017
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º (...) II - COMÉRCIO (...) 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. (...)" (NR)...
- Decreto10.275 de 13/03/2020
Art. 3º, §2º - O Coordenador do Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono será escolhido dentre os servidores da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia e será representado por seu substituto legal em suas ausências e seus impedimentos.
- Decreto60.077 de 16/01/1967
Art. 6º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
- Decreto2.079 de 26/11/1996
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
- Decreto20.600 de 16/02/1946
Art. 1º, §1º - O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica, para serviço público federais, estaduais e municipais, serviços de utilidades pública e comércio de energia nos distritos de Nazareno, Conceição da Barra e João Pinheiro, município de Minas Gerais.
- Decreto8.853 de 22/09/2016
Art. 2º, §2º - A consulta será solucionada no prazo máximo de trezentos e sessenta dias, contado da data de protocolo." (NR) " Art. 101 (...) § 4º O exame de admissibilidade do recurso será realizado na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (...)" (NR) " Art. 102 (...) Parágrafo único. O juízo de admissibilidade da representação será realizado na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR) " Art. 111 Não efetuado o pagamento no prazo previsto no art. 110, o débito será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União, ressalvado o disposto no art. 119." (...
- Decreto88.433 de 21/06/1983
Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames e condições estabelecidos no Decreto nº 63.098, de 6 de agosto de 1968 , cujas disposições ficam revogadas pelo presente Decreto. (Vide Decreto nº 90.891, de 1985)...
- Decreto45.350 de 28/01/1959
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:...