Decreto nº 9.127 de 16 de Agosto de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 10.854, de 2021

Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º (...) II - COMÉRCIO (...) 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Marcos Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2017.