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Artigo 1º do Decreto nº 9.127 de 16 de Agosto de 2017

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º (...) II - COMÉRCIO (...) 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.127 /2017