Artigo 1º do Decreto nº 9.127 de 16 de Agosto de 2017
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º (...) II - COMÉRCIO (...) 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. (...)" (NR)