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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto91.750 de 04/10/1985

    Art. 3º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

  • Decreto94.780 de 14/08/1987

    Art. 8º, Parágrafo Único - O Secretário-Geral e os Secretários de Governo farão jus aos mesmos direitos e vantagens atribuídos a iguais cargos nos outros Territórios Federais. Os Chefes de Gabinete e de Escritório serão nomeados para o cargo ou função de confiança, código DAS.101.3 ou LT.DAS101. 3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

  • Decreto90.310 de 16/10/1984

    Art. 3º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

  • Decreto95.574 de 23/12/1987

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto5.563 de 11/10/2005

    Art. 20, §6º - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda definirá anualmente o percentual dos recursos do FNDCT que serão destinados à subvenção econômica, bem como o percentual a ser destinado exclusivamente à subvenção para as microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Decreto88.347 de 31/05/1983

    Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames e condições estabelecidos no Decreto nº 53.908, de 07 de maio de 1964 , cujas disposições ficam revogadas pelo presente Decreto.

  • Decreto18.050 de 13/03/1945

    Art. 2º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

  • Decreto17.850 de 23/02/1945

    Art. 2º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conte de Verba I- Pessoal, Consignação II - Pessoal-Extranumerário, Subconsignação 05- Mensalista, Anexo nº 21- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da REpública para 1945.