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Decreto nº 17.850 de 23 de Fevereiro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Companhia de Fiação e Tecelagem Industrial Mineira, sociedade anônima, para o aproveitamento da energia hidráulica de corredeiras situadas no rio São Pedro, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária, de Extranumerário-mensalista do Departamento de Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º

A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conte de Verba I- Pessoal, Consignação II - Pessoal-Extranumerário, Subconsignação 05- Mensalista, Anexo nº 21- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da REpública para 1945.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1945

Anexo
Decreto nº 17.850, de 23 de Fevereiro de 1945

Outorga concessão à Companhia de Fiação e Tecelagem Industrial Mineira, sociedade anônima, para o aproveitamento da energia hidráulica de corredeiras situadas no rio São Pedro, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 14-III-1945)

Retificação

No preâmbulo,

Onde se lê:

... do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1943)... Leia-se:

... do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1944)...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1945

Decreto nº 17.850 de 23 de Fevereiro de 1945