Artigo 3º do Decreto nº 17.850 de 23 de Fevereiro de 1945
Outorga concessão à Companhia de Fiação e Tecelagem Industrial Mineira, sociedade anônima, para o aproveitamento da energia hidráulica de corredeiras situadas no rio São Pedro, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.