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Artigo 3º do Decreto nº 17.850 de 23 de Fevereiro de 1945

Outorga concessão à Companhia de Fiação e Tecelagem Industrial Mineira, sociedade anônima, para o aproveitamento da energia hidráulica de corredeiras situadas no rio São Pedro, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.