Artigo 2º do Decreto nº 17.850 de 23 de Fevereiro de 1945
Outorga concessão à Companhia de Fiação e Tecelagem Industrial Mineira, sociedade anônima, para o aproveitamento da energia hidráulica de corredeiras situadas no rio São Pedro, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conte de Verba I- Pessoal, Consignação II - Pessoal-Extranumerário, Subconsignação 05- Mensalista, Anexo nº 21- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da REpública para 1945.