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  3. Decreto 18.050 de 13 de Março de 1945

Coração para favoritarDecreto 18.050 de 13 de Março de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, DECRETA:

Rio de Janeiro, 13 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º

. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1945