Decreto nº 18.050 de 13 de Março de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Departamento da Justiça de Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º
. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1945