Decreto nº 95.574 de 23 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 450.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da Superintendência da Borracha, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1987