Decreto nº 91.750 de 4 de Outubro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renovada a concessão pelo Decreto de 29.9.2000

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE CAMPOS LTDA., e autoriza a transferência direta para a RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.667/73, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CULTURA DE CAMPOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 1.116, de 25 de setembro de 1936 , para explorar, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA.

Art. 3º

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1985