Artigo 2º do Decreto nº 91.750 de 4 de Outubro de 1985
Renovada a concessão pelo Decreto de 29.9.2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA.