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Artigo 1º do Decreto nº 91.750 de 4 de Outubro de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 29.9.2000

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CULTURA DE CAMPOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 1.116, de 25 de setembro de 1936 , para explorar, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto 91.750 /1985