“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto52.050 de 24/05/1963
Autoriza a Fosforita Olinda S.A. - FASA - a lavrar fosfato, no município de Paulista, Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:...
- Decreto7.631 de 01/12/2011
Art. 5º - Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.
- DecretoDecreto 216-C de 22 de Fevereiro de 1890
Art. 4º, §2º, c - Elaborar o codigo telegraphico, a que se refere o art. 6º...
- Decreto75.846 de 11/06/1975
Art. 1º - Ficam extintas as Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio (DEIC) do Ministério da Indústria e do Comércio no antigo Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
- Decreto99.202 de 04/04/1990
Art. 2º - Ao órgão setorial de orçamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento compete, receber e descentralizar os créditos consignados pelo Decreto nº 99.199, de 1990, ao órgão de código orçamentário 80.000, Entidades em Extinção ou Dissolução, bem assim os respectivos recursos financeiros.
- Decreto9.763 de 11/04/2019
Art. 6º, IV - desenvolvimento sustentável nas dimensões econômica, social, cultural, urbana e ambiental, por meio da prática do turismo responsável, de maneira a garantir a preservação do Patrimônio Mundial, a integridade das comunidades visitadas e a observação ao Código de Ética Mundial para o Turismo;...
- Decreto4.318 de 31/07/2002
Art. 1º - Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 8309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.
- Decreto83.550 de 05/06/1979
Art. 2º - O Parque Nacional do Pico da Neblina, tem por finalidade precípua, proteger flora e fauna e as belezas naturais, no local existentes e, fica sujeito ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 .