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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto54.085 de 03/08/1964

    Art. 1º - Fica retificado o enquadramento do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto 48.921 de 8 de setembro de 1960 , na parte relativa a Antônio Augusto Hungria de Queiroz Carreira para Mestre, código A-1801.13.A.

  • Decreto27.750 de 31/01/1950

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA...

  • Decreto29.700 de 22/06/1951

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto89.428 de 08/03/1984

    Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na categoria Funcional de Agente Administrativo, Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

  • Decreto8.560 de 16/01/1942

    Art. 1º - A partir de 1 de janeiro do corrente ano, fazem jus, com as limitações do art. 2º deste decreto, à vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército, os militares da ativa que servirem:...

  • Decreto86.392 de 24/09/1981

    Art. 2º - O Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense tem por finalidade precípua proteger a flora, a fauna e as belezas naturais nele existentes, ficando sujeito ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

  • Decreto10.742 de 05/07/2021

    Art. 3º, §6º - Exceto na hipótese de desaparecimento, extravio ou deserção, a concessão da pensão aos beneficiários do militar ficará condicionada à declaração judicial de morte presumida, nos termos do disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

  • Decreto63.082 de 06/08/1968

    Art. 5º - A intrusão na área compreendida nos limites fixados no artigo 1º dêste Decreto sujeitará seus autores às penas previstas no artigo 161 e seus parágrafos, combinado com os artigos 47, 329 e seus parágrafos e 330, do Código Penal Brasileiro.