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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei556 de 25/06/1850

    Código Comercial

    Art. 11 - Haverá nas Secretarias dos Tribunais do Comércio um Registro Público do Comércio, no qual, em livros competentes, rubricados pelo Presidente do Tribunal, se inscreverá a matricula dos comerciantes (Cód. Comercial art. 4), e todos os papéis, que segundo as disposições do Código Comercial, nele devam ser registrados (Cód. Comercial art. 10 n.º 2).

    • Lei5.197 de 03/01/1967

      Código Ambiental

      Art. 3º - É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

      • lei de proteção à fauna
      • código de proteção à fauna
      • código de caça
    • Lei4.886 de 09/12/1965

      Art. 4º - Não pode ser representante comercial:...

      • representação comercial
      • representante comercial autônomo
      • conselho dos representantes comerciais
    • Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943

      Lei Orgânica do Ensino Comercial

      Art. 4º, Parágrafo Único - O curso comercial básico, que terá a duração de quatro anos, destinar-se-á a ministrar os elementos gerais e fundamentais do ensino comercial.

      • Lei6.729 de 28/11/1979

        Lei Ferrari

        Art. 1º - A distribuição de veículos automotores, de via terrestre, efetivar-se-á através de concessão comercial entre produtores e distribuidores disciplinada por esta Lei e, no que não a contrariem, pelas convenções nela previstas e disposições contratuais.

        • distribuição de veículos automotores
        • concessão comercial
        • convenção
      • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

        Código Penal

        Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:...

        • crime
        • contravenção
        • delito
      • Lei4.737 de 15/07/1965

        Código Eleitoral

        Art. 334 - Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores: Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato.

        • Lei10.406 de 10/01/2002

          Código Civil

          Art. 2045 - Revogam-se a Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n o 556, de 25 de junho de 1850.

          • personalidade
          • propriedade
          • negócio jurídico