“código civil” em Legislação Federal
- Lei7.798 de 10/07/1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei6.684 de 03/09/1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei3.146 de 21/05/1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei7.649 de 25/01/1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei3.238 de 01/08/1957
Art. 1º - O art. 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) , passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julg...
- Lei7.297 de 20/12/1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei4.799 de 20/10/1965
Seção - poder judiciário - anexo 3 04 - Justiça eleitoral Tribunais Regionais Eleitorais 0.2 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo e Var.) 6.392.591.470 8.3 - 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.5.0 - Salário-família (Fixo) 45.538.716 de acôrdo com a discriminação abaixo: Função, Categoria Econômica NATUREZA DA DESPESA FIXO VARIÁVEL TOTAL Especificação da despesa Cr$ Cr$ Cr$ 3.04.02 - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas 0.2 3.1.1.1 Pessoal Civil 81.033.800 204.000 81.237.800 8.3 3.2.5.0 Salário-família 01.00 - Pessoal ...