“código civil” em Legislação Federal
- Lei8.640 de 31/03/1993
Art. 1º - O art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil."...
- Lei623 de 19/02/1949
Art. 1º - Ao artigo 833, do Código do Processo Civil , é acrescentado parágrafo único, com a seguinte redação: "Além de outros casos admitidos em lei, serão embargáveis, no Supremo Tribunal Federal, as decisões das Turmas, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo Tribunal Pleno."...
- Lei12.125 de 16/12/2009
Art. 2º - O art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1.050 (...) § 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal." (NR)...
- Lei70 de 20/08/1947
Art. 1º - O nº II do art. 798 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) , fica assim redigido: quando o seu principal fundamento for prova declarada falsa em Juízo criminal, ou de falsidade inequívocamente apurada na própria ação rescisória.
- Lei11.280 de 16/02/2006
Art. 11 - Fica revogado o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.
- Lei14.386 de 27/06/2022
Art. 1º, Parágrafo Único, I - transgredir as normas estabelecidas pelo código de ética profissional;...
- Lei3.081 de 22/12/1956
Art. 6º - A obrigação de exibição de títulos e documentos, para prova da propriedade particular, quer de inicio, quer na fase contenciosa (Art. 180 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil e Comercial) ficará sob as cominações legais (arts. 218 e 219 do mesmo Código.
- Lei5.766 de 20/12/1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...