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código civil” em Legislação Federal

  • Lei4.348 de 26/06/1964

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei3.396 de 02/06/1958

    Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 863 e 864 do Código de Processo Civil e 632 a 636 do Código de Processo Penal.

  • Lei6.246 de 07/10/1975

    Art. 1º - Fica suspensa a vigência do artigo 1.215 do Código de Processo Civil até que lei especial discipline a matéria nele contida.

  • Lei14.010 de 10/06/2020

    Art. 3º, §2º - Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Lei9.307 de 23/09/1996

    Lei da Arbitragem

    Art. 14 - Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.

    • Lei6.825 de 22/09/1980

      Art. 4º, §1º - Os embargos infringentes do julgado, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, contados na forma do art. 506 do Código de Processo Civil.

    • Lei2.923 de 21/10/1956

      Art. 1º - É revigorado o Inciso IX, do § 6º, do Art. 178, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil) . "Art. 178 (...)...

    • Lei9.469 de 10/07/1997

      Art. 10 - Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil .