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código civil” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Novembro de 2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei8.605 de 08/01/1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei8.570 de 08/01/1946

    Art. 1º - Ficam assim redigidos os arts. 39, 40, 129, 132, 256, 257, § 1º, 258, 294, ns. IV e V, 833, 838 parágrafo único, 862, § 5º e 875, § 1º do Código de Processo Civil . "Art. 39 As autoridades judiciárias e os serventuários da Justiça terão direito, respectivamente, a sessenta (60) e trinta (30) dias consecutivos de férias por ano, que poderão ser gozados na forma estabelecida nas leis de organização judiciária". "§ 1º O juiz de primeira instância não poderá entrar em gôzo de férias enquanto pender de julgamento causa cuja instrução tenha dirigido". "§ 2º Ao substituído do juiz, que tiver de entrar em gôzo de férias, serão en...

  • Decreto-Lei4.276 de 27/04/1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...