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Decreto de 13 de Novembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada originalmente à Abril Radiodifusão S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.061783/2015-13 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 10 de março de 2016, a concessão outorgada originalmente à Abril Radiodifusão S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 03.555.171/0001-75, conforme Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985, e transferida à Spring Televisão S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12, pelo Decreto de 20 de outubro de 2016, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2017

Decreto de 13 de Novembro de 2017