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Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 2017

Renova a concessão outorgada originalmente à Abril Radiodifusão S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.