Artigo 3º do Decreto de 13 de Novembro de 2017
Renova a concessão outorgada originalmente à Abril Radiodifusão S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.