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código civil” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Agosto de 2000

    Art. 3º, I - pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;...

  • Decreto-Lei8.605 de 08/01/1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei8.570 de 08/01/1946

    Art. 1º - Ficam assim redigidos os arts. 39, 40, 129, 132, 256, 257, § 1º, 258, 294, ns. IV e V, 833, 838 parágrafo único, 862, § 5º e 875, § 1º do Código de Processo Civil . "Art. 39 As autoridades judiciárias e os serventuários da Justiça terão direito, respectivamente, a sessenta (60) e trinta (30) dias consecutivos de férias por ano, que poderão ser gozados na forma estabelecida nas leis de organização judiciária". "§ 1º O juiz de primeira instância não poderá entrar em gôzo de férias enquanto pender de julgamento causa cuja instrução tenha dirigido". "§ 2º Ao substituído do juiz, que tiver de entrar em gôzo de férias, serão en...

  • Decreto-Lei4.276 de 27/04/1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Junho de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...